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Você sabia que a anonimização de dados não deve ser confundida com direito ao esquecimento?

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    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 20 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

A anonimizaçao de dados, prevista no artigo 5°, inciso XI, da LGPD é a utilização de meios técnicos a fim de que não haja possibilidade de identificar o titular por meio dos dados tratados.


Direito ao esquecimento, por sua vez, é o direito de não ser lembrado contra a sua vontade. Geralmente está ligado a fatos de natureza criminal.


Como exposto, anonimização se refere a possibilidade de tratar dados sem a identificação de seu titular, diferente do direito ao esquecimento, que se fundamenta na possibilidade ou não do indivíduo ser esquecido por fatos anteriormente praticados.

 
 
 

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