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Você sabia que as empresas de pequeno porte, que não possuem encarregado, devem indicar um canal...

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    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 20 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Você sabia que as empresas de pequeno porte, que não possuem encarregado, devem indicar um canal de telecomunicação para o titular de dados?


Em janeiro deste ano a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou a Resolução n°2, na qual confere tratamento diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte.


A obrigatoriedade do encarregado foi uma das mudanças. Enquanto para os demais agentes a presença do encarregado é obrigatória, para os de pequeno porte ela passa a ser facultativa, vista como boa prática.


Mas atenção: se optar por não indicar o encarregado, o agente deve pelo menos disponibilizar um canal de comunicação para os titulares dos dados!

 
 
 

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